EXMO. (A) SR. (A) DR. (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DO FORO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL – ES
O Assistido A.J.H.A.S., Cidadão brasileiro Homem Transexual, Portador de RG nº XXXX ES e de CPF nº XXXXX, domiciliado à Rua XXX, nº XX, Apto. XX, Bairro XXXXX, Vila Velha/ES, CEP XXXX, tel. XXXX e XXXX, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pelo seu Órgão de Execução da DEFENSORIA PÚBLICA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VILA VELHA, por cumulação provisória, consoante PORTARIA DPES Nº 508, DE 13 DE JULHO DE 2015 (CUMULAÇÕES PROVISÓRIAS DE OFÍCIOS), no uso das atribuições institucionais que lhe confere a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994, vem, mui respeitosamente, à circunspecta presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
C/C RETIFICAÇÃO DE GÊNERO
COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
, nos termos abaixo.
1. MM. Juiz de Direito, o Autor é cidadão brasileiro homem transexual.
2. O Autor nasceu pessoa do sexo feminino e foi assim registrado no Registro Civil competente como pessoa do sexo feminino e seu nome foi registrado como A.J.H.A.S.
3. Desde os Seis (06) anos de vida o Autor jamais se identificou como pessoa do sexo feminino.
4. O Autor jamais se identificou como mulher.
5. Em seu círculo familiar, social, de trabalho e de amizade o Autor jamais se identificou como A.J.H.A.S.
6. Única e tão-somente em decorrência de seu Registro Civil o Autor tem que suportar, de forma sofrida e dolorosa, ser chamado de A.J.H.A.S.
7. O Autor, desde pouca idade, sempre pensou em lutar pelos seus direitos. Referindo-se à necessidade imprescindível e sincera de retificar seu Registro Civil, de acordo com identidade de gênero, intelectual e emocional.
8. O Autor relata que possui nojo e abominação de seu nome. E, sendo este nome do sexo feminino, sua dor apenas se agiganta.
9. Esclarece o Autor que em decorrência de seu registro civil perde oportunidades de emprego, pois a aparência física não condiz com o seu Registro Civil.
10. O Autor também têm sérias e diversas dificuldades de embarcar em serviços públicos e privados de transporte que necessitam da identificação civil e sua confrontação com a pessoa física do usuário dos serviços.
11. Identificando-se, como sempre se identificou, como pessoa do sexo masculino, em sua vida íntima e sentimental, inclusive sexual, o Autor enamora-se ou se relaciona com pessoas do sexo feminino.
12. Em suma, o caso do Autor é o mesmo e idêntico ao da Artista Nacional Thammy Cristina Brito de Miranda Silva, mais conhecida como “Thammy Miranda”, filho da também conhecida cantora Gretchen.
13. Destarte o Autor necessita, por esta via judicial, a obtenção da retificação de seu Registro Civil, para passar a se chamar T.P.H.A.S.
14. Passando a se chamar T.P.H.A.S., o Autor, assim, resgata sua dignidade e cidadania plenas.
15. Cabe registrar, ainda, que o Autor também sofre muito nos momentos de usar o banheiro ou toalete, chegando a já ter sido expulsa desse recinto por conta de prática homofóbica.
16. O modo de ser, o entendimento do Autor sobre sua condição física e real de gênero é irreversível e irrevogável.
17. Experiente e Culto Magistrado, este Defensor Público faz o registro de que teve dificuldade de localizar o Autor, ora Assistido, para convocá-lo pessoalmente para atendimento presencial, dentre inúmeros outros Assistidos que aguardavam a vez de atendimento, porque seu nome ANATÁCIA JANAÍNA não corresponde à sua apresentação e identidade física, mesmo estando o mesmo a poucos centímetros de mim.
18. Passando a se chamar T.P.H.A.S., deve também ser modificado o Registro Civil do Autor no que diz respeito ao seu sexo, para passar a constar “sexo masculino”.
19. O Autor faz tratamento hormonal para adequar ainda mais a sua realidade física ao seu entendimento biológico próprio.
20. Outrossim, o Autor fará cirurgias para adequação estética e biológica de seu corpo ao seu entendimento biológico. Como, por exemplo, mastectomia masculinizadora, ou seja, retirada das mamas.
21. EX POSITIS, requer o Autor A.J.H.A.S, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pelo seu Órgão de Execução da DEFENSORIA PÚBLICA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VILA VELHA, o seguinte:
a) O acolhimento integral da presente Ação, para que o Autor passe a se chamar T.P.H.A.S., procedendo-se à retificação de seu Registro Civil, inclusive retificando-o para o SEXO MASCULINO, expedindo-se os competentes mandados ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS.
22. Juntam-se documentos indispensáveis à propositura da presente Ação, protestando-se por provar a verdade dos fatos através de todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na lei processual vigente (Art. 369, do NCPC/2015), sem prejuízo de demais provas determinadas de ofício pelo juízo.
Desde já, requer-se a intimação pessoal da Parte quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada, ex vi do §2º, do Art. 186, do NCPC/2015 (“Art. 186. §2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada”).
23. Atribui-se à causa o valor de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais).
24. Pugna-se pela concessão dos benefícios da assistência judiciária, com a aplicação do disposto no Art. 98 c/c Art. 185, do NCPC/2015, por não dispor a Parte de condições para custear as taxas judiciárias, emolumentos, honorários de advogado e de peritos, além de outras despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Vila Velha/ES, 05 de Agosto de 2015
CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO TITULAR NÍVEL IV
, por cumulação provisória
PORTARIA DPES Nº 508, DE 13 DE JULHO DE 2015
Matrícula nº 2905043
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